16 Direitos garantidos às mulheres vitimadas

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherConheça e divulgue os direitos das mulheres vítimas da violência, em uma lista compartilhada pela Let.

  1. É um direito seu ser tratada com dignidade nos serviços responsáveis pelo seu atendimento.
  2. Direito de pedir o afastamento do agressor de casa quando houver grave ameaça a sua saúde, integridade física ou mental ou a de seus filhos.
  3. Caso seja obrigada a sair de casa às pressas para resguardar sua integridade, saiba que é um direito seu retirar seus bens pessoais (roupas, objetos de higiene etc) bem como, os de seus filhos/as. O delegado(a) deve designar um policial para que a acompanhe nesta situação.
  4. Direito a ser colocada em lugar seguro (casas abrigo ou outros serviços similares) em casos de grave ameaça contra sua vida ou de seus filhos.
  5. Caso seja obrigada a sair de casa para resguardar sua integridade, você tem o direito de solicitar que o juiz determine o afastamento do agressor do lar para que você possa voltar a viver em sua casa.
  6. Em caso de separação, direito a pensão alimentícia para seus filhos e para si caso não possua meios de prover seu próprio sustento.
  7. Direito aos bens adquiridos em conjunto no casamento de acordo com o regime de bens adotado.
  8. Direito a guarda de seus filhos caso demonstre estar apta para educa-los.
  9. Direito de atendimento médico e psicológico especializado em casos de violência sexual.
  10. Direito a realização de aborto legal na rede pública de saúde em caso de gravidez decorrente de estupro.
  11. É um direito seu estar acompanhada de um/a advogado/a nos processos judiciais decorrentes da agressão/ameaça sofrida. Caso não possa pagar por um/a peça para que o/a juiz/a nomeie um/a para assisti-la na audiência.
  12. Você tem o direito de ser informada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
  13. Direito de ter restituídos os bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
  14. Direito de suspender todas as procurações conferidas por você ao agressor.
  15. Direito que o agressor se mantenha afastado de você, de sua família e de sua casa.
  16. Direito que o agressor tenha restringido ou suspenso seu porte de armas.
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