16 Direitos garantidos às mulheres vitimadas
Conheça e divulgue os direitos das mulheres vítimas da violência, em uma lista compartilhada pela Let.
- É um direito seu ser tratada com dignidade nos serviços responsáveis pelo seu atendimento.
- Direito de pedir o afastamento do agressor de casa quando houver grave ameaça a sua saúde, integridade física ou mental ou a de seus filhos.
- Caso seja obrigada a sair de casa às pressas para resguardar sua integridade, saiba que é um direito seu retirar seus bens pessoais (roupas, objetos de higiene etc) bem como, os de seus filhos/as. O delegado(a) deve designar um policial para que a acompanhe nesta situação.
- Direito a ser colocada em lugar seguro (casas abrigo ou outros serviços similares) em casos de grave ameaça contra sua vida ou de seus filhos.
- Caso seja obrigada a sair de casa para resguardar sua integridade, você tem o direito de solicitar que o juiz determine o afastamento do agressor do lar para que você possa voltar a viver em sua casa.
- Em caso de separação, direito a pensão alimentícia para seus filhos e para si caso não possua meios de prover seu próprio sustento.
- Direito aos bens adquiridos em conjunto no casamento de acordo com o regime de bens adotado.
- Direito a guarda de seus filhos caso demonstre estar apta para educa-los.
- Direito de atendimento médico e psicológico especializado em casos de violência sexual.
- Direito a realização de aborto legal na rede pública de saúde em caso de gravidez decorrente de estupro.
- É um direito seu estar acompanhada de um/a advogado/a nos processos judiciais decorrentes da agressão/ameaça sofrida. Caso não possa pagar por um/a peça para que o/a juiz/a nomeie um/a para assisti-la na audiência.
- Você tem o direito de ser informada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
- Direito de ter restituídos os bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
- Direito de suspender todas as procurações conferidas por você ao agressor.
- Direito que o agressor se mantenha afastado de você, de sua família e de sua casa.
- Direito que o agressor tenha restringido ou suspenso seu porte de armas.
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