As desventuras de um casal nérdico
16 Direitos garantidos às mulheres vitimadas
10 dezembro 2009, por Maíra, às 15:00

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherConheça e divulgue os direitos das mulheres vítimas da violência, em uma lista compartilhada pela Let.

  1. É um direito seu ser tratada com dignidade nos serviços responsáveis pelo seu atendimento.
  2. Direito de pedir o afastamento do agressor de casa quando houver grave ameaça a sua saúde, integridade física ou mental ou a de seus filhos.
  3. Caso seja obrigada a sair de casa às pressas para resguardar sua integridade, saiba que é um direito seu retirar seus bens pessoais (roupas, objetos de higiene etc) bem como, os de seus filhos/as. O delegado(a) deve designar um policial para que a acompanhe nesta situação.
  4. Direito a ser colocada em lugar seguro (casas abrigo ou outros serviços similares) em casos de grave ameaça contra sua vida ou de seus filhos.
  5. Caso seja obrigada a sair de casa para resguardar sua integridade, você tem o direito de solicitar que o juiz determine o afastamento do agressor do lar para que você possa voltar a viver em sua casa.
  6. Em caso de separação, direito a pensão alimentícia para seus filhos e para si caso não possua meios de prover seu próprio sustento.
  7. Direito aos bens adquiridos em conjunto no casamento de acordo com o regime de bens adotado.
  8. Direito a guarda de seus filhos caso demonstre estar apta para educa-los.
  9. Direito de atendimento médico e psicológico especializado em casos de violência sexual.
  10. Direito a realização de aborto legal na rede pública de saúde em caso de gravidez decorrente de estupro.
  11. É um direito seu estar acompanhada de um/a advogado/a nos processos judiciais decorrentes da agressão/ameaça sofrida. Caso não possa pagar por um/a peça para que o/a juiz/a nomeie um/a para assisti-la na audiência.
  12. Você tem o direito de ser informada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
  13. Direito de ter restituídos os bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
  14. Direito de suspender todas as procurações conferidas por você ao agressor.
  15. Direito que o agressor se mantenha afastado de você, de sua família e de sua casa.
  16. Direito que o agressor tenha restringido ou suspenso seu porte de armas.

16 maneiras de assumir a luta pelo fim da violência contra as mulheres
8 dezembro 2009, por Maíra, às 15:00

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherSendo ou não uma vítima direta da violência, acredito que todos nós temos o dever de aderir à essa causa, porque uma sociedade menos violenta beneficia a todos. Confira mais uma lista da Let, com 16 maneiras de assumir essa luta:

No dia-a-dia

  1. Denunciando os casos de violência contra as mulheres que tenha conhecimento.
  2. Testemunhando em processos judiciais sobre a violência que presenciou.
  3. Dando apoio, proteção, carinho e compreensão para a mulher vitimada.
  4. Respeitando as escolhas das mulheres vitimadas, não julgando seus atos.
  5. Participando de eventos, seminários e manifestações sobre o tema.
  6. Não perpetuando estereótipos e preconceitos sobre a violência contra as mulheres.
  7. Incluindo na sua assinatura eletrônica o slogan da Campanha: Uma vida sem violência é um direito das mulheres!

Na sua empresa

8.     Promovendo debates e reflexões sobre o tema;
9.     Desenvolvendo uma política não discriminatória às mulheres.
10.  Desenvolvendo uma política de apoio para as funcionárias vitimizadas.
11.  Organizando grupos de discussão para debater o conceito de gênero e os tipos de violência recorrentes no trabalho (assédio moral, sexual).
12.  Apurando e encaminhando para as autoridades competentes casos de assédio sexual e moral contra as mulheres.

Na sua cidade

13.  Fortalecendo grupos e organizações que trabalham com o tema.
14.  Divulgando a Campanha no seu bairro, grupo de amigos, trabalho.
15.  Apoiando iniciativas de criação de serviços e políticas públicas de atendimento às mulheres vitimizadas.
16.  Fiscalizando o funcionamento dos serviços locais de atendimento às mulheres vitimizadas.

Lembre-se sempre: Não existe mulher que gosta de apanhar, o que existe é mulher humilhada demais para denunciar, machucada demais para reagir, pobre demais para ir embora.


16 locais onde buscar apoio em casos de violência
5 dezembro 2009, por Maíra, às 15:00

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherSe já é difícil aceitar que se é uma vítima da violência, tudo fica ainda mais complicado quando não se encontra apoio. Quando o parente diz que você provocou. Quando o amigo age como se você merecesse. Quando a polícia se recusa a registrar sua denúncia. Quando duvidam da sua versão. Mas é importante entender que é direito da mulher viver sem violência. É preciso ter força e exigir a postura correta de quem deve estar disponível para ajudar.

O Governo Federal tem um sistema de busca pela rede de apoio e atendimento à mulher. A Let nos ajudou com uma lista de 16 lugares onde buscar esse apoio. Confere só:

  1. Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulheres (DEAMs) – Criadas na década de 80, seu papel é investigar e tipificar crimes praticados contra as mulheres.
  2. Delegacias comuns – Se não existe na cidade uma delegacia especializada, as delegacias comuns são responsáveis pela instauração de inquéritos em casos de violência.
  3. Unidades Móveis da Polícia Militar – Atendem a casos emergenciais e posteriormente encaminham as vítimas para as delegacias de polícia para que seja instaurado o Inquérito Policial.
  4. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, criado em 2005 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), funciona 24 horas, recebe denúncias, presta orientação e realiza encaminhamentos às mulheres em situação de violência.
  5. Casa Abrigo – Em caso de violência ou grave ameaça, se a mulher não tem para onde ir, as Casas Abrigo oferecem moradia protegida e atendimento integral até que ela tenha condições necessárias para retomar o curso de sua vida.
  6. Defensoria Pública – A Lei Maria da Penha garante as mulheres vítimas de violência o direito de estarem acompanhadas de advogada(o) em audiência. A Defensoria Pública é um dos órgãos responsáveis por este atendimento.
  7. OAB – Na maioria dos estados brasileiros a Ordem dos Advogados do Brasil prestam serviço de assistência judiciária gratuita. Informe-se na sua cidade sobre o funcionamento deste serviço.
  8. Serviço de assistência judiciária gratuita das universidades – as faculdades de direito costumam realizar assistência judiciária gratuita por meio de escritórios modelos, informe-se em sua cidade.
  9. Serviços de saúde – os serviços de saúde são responsáveis pelo socorro imediato em especial nos casos de violência física e sexual. A Lei Maria da Penha admite como meio de prova laudos ou prontuários médicos fornecidos pelos serviços de saúde. Em casos de violência sexual, além do atendimento de emergência as vítimas, existem ainda na rede pública de saúde serviços de aborto legal para casos de gravidez em decorrência da violência sofrida.
  10. Centros de atendimento e SOS Mulher – criados no início da década de 80, os centros de atendimento realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vitimizadas.
  11. ONGs – Muitas ONGs realizam atendimento direto às mulheres vítimas de violência. Assim como os centros de atendimento focam seu atendimento nas áreas jurídica, social e psicológica.
  12. Conselhos e Coordenadorias – são locais de orientação responsáveis pelos encaminhamentos da Rede. Os Estados e os Municípios têm criado diversos Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Brasil. Atualmente, são 97 conselhos da mulher espalhados pelo país, 19 estaduais e 78 municipais.
  13. Sindicatos – Em casos de assédio sexual e assédio moral procure o sindicato de sua categoria para denunciar a violência sofrida e
  14. Ministério Público do Trabalho – tem competência para atuar em casos de discriminação no trabalho.
  15. Ouvidorias e Corregedorias – são órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos de atendimento. As ouvidorias e corregedorias podem ser acionadas em casos de violência institucional, quando o servidor responsável pelo seu atendimento em lugar de atende-la com respeito e eficiência acaba por revitimizá-la.
  16. Amigas(os), vizinhas(os) e parentes – além de apoio e ajuda para enfrentar a situação é muito importante manter pessoas próximas, de confiança, informadas sobre a situação que está vivendo.

16 manifestações da violência
3 dezembro 2009, por Maíra, às 15:00

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulher

Em mais um dos “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, compartilho mais uma lista da Let. Nesta, fica ainda mais claro o que falei em um post anterior da campanha, então vou me repetir.

Identificar a violência física é fácil. De um tapa a um espancamento, a agressão é nítida. O restante é mais complicado de se notar, mesmo quando se tem a informação. É difícil para qualquer pessoa aceitar que está saindo do grupo de “pessoas normais” e entrando para as terríveis estatísticas da violência. O mal está sempre no outro. É preciso se diferenciar bem desse grupo.

Em nossas discussões sobre o tema no último LuluzinhaCampSP, mais de uma lulu lembrou de histórias de violência muito próximas, entre mulheres bem formadas e bem informadas. Mas elas simplesmente não entendiam que estavam sofrendo uma violência.

É difícil aceitar que, na verdade, o mal está em todos nós, humanos. Aceitar, no entanto, não significa se submeter. Mas é importante entender e aceitar para admitir que algo errado está acontecendo e tomar uma atitude, não deixar que a situação de violência se prolongue ou piore.

Confira 16 manifestações da violência:

  1. Bate na sua cara, empurra, chuta, soca. Aperta seu braço com força quando quer que você preste atenção no que ele diz.
  2. Ele te chama de burra, feia, gorda, flácida etc. Te ridiculariza na frente se outras pessoas.
  3. Ele menospreza seu trabalho, relega tarefas a você que atrapalham a sua vida profissional, age como se você fosse uma desocupada.
  4. Ele monitora seus e-mails, invade seu computador para ver com quem você anda se comunicando.
  5. Ele monitora seus horários, telefona o tempo todo para seu trabalho para saber onde você está.
  6. Contrata detetives para te seguir.
  7. Te obriga a fazer sexo sem vontade ou te obriga a práticas sexuais que você não deseja.
  8. Sempre coloca em dúvida sua moral, constantemente te chama de vagabunda.
  9. Faz escândalos na porta de seu trabalho, te deixando constrangida.
  10. Aponta armas para você.
  11. Usa as crianças para te ameaçar, dizendo que some com elas caso você não faça o que ele quer.
  12. Ele é seu patrão e vive fazendo comentários impertinentes sobre seus atributos físicos. Te ameaça de demissão caso não aceite os convites dele.
  13. Destrói seus objetos pessoais: rasga roupas, fura o pneu de seu carro, quebra seu computador etc.
  14. Implica e é mal educado com seus parentes, amigos e amigas, cria uma situação de isolamento para você.
  15. Te proíbe de trabalhar, sair, ter amigos, de decidir sobre a sua vida.
  16. Você é lésbica e é discriminada por suas demonstrações públicas de afeto.

Reaja!
1 dezembro 2009, por Maíra, às 15:05

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherHoje é o Dia Mundial de Combate à Aids (confira a programação nacional no link e saiba mais sobre o assunto aqui) e uma data chave da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.

Por aqui, seguimos com mais informações trazidas pela Letícia para as lulus.

O que fazer em caso de violência?

  • Quebre o silêncio! A primeira atitude a ser tomada em uma situação de violência é pedir ajuda para alguma pessoa próxima, em quem você confie. Pode ser um/a familiar, amigos/as, vizinhos/a etc.
  • Guarde em um local seguro, de preferência fora de sua casa, cópias de documentos importantes seus de seus filhos e dele. Deixe também reservado algum dinheiro para uma emergência desta natureza.
  • Procure saber os endereços das delegacias de polícia mais próximas de sua casa e, ainda, qual o regime de plantão de cada uma delas.
  • Caso não seja possível contatar alguém, vá até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou se não houver, até a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa e faça uma denúncia formal. Não deixe de relatar todos os detalhes da situação, especialmente eventuais ameaças que venha sofrendo.
  • Se da agressão sofrida restaram marcas (arranhões, hematomas, cortes etc.) siga até o Instituto Médico legal para a realização do exame de corpo de delito, ele é uma importante prova da violência que você sofreu.
  • Se você acredita que o agressor poderá praticar atos mais graves contra a sua integridade física, enfatize esse fato para o ao/a delegado/a de polícia. Nessa situação, se você não tiver um/a amigo/a ou parente que possa hospedá-la, peça para ser encaminhada a uma casa abrigo ou a outro local seguro.
  • Caso a situação a obrigue a sair de casa, saiba que você tem direito de retirar seus bens pessoais (roupas, objetos de higiene etc) bem como, os de seus filhos/as. Peça na delegacia para que um/a policial a acompanhe e opte por um horário em que o agressor não esteja em casa. Nunca faça isso sozinha.
  • Na delegacia, provavelmente você receberá uma intimação para que compareça posteriormente à presença do/a juiz/a. Não deixe de comparecer na data, local e horário marcados. Sua presença nesse momento é muito importante. É um direito seu estar acompanhada de um/a advogado/a nessa situação, caso não possa pagar por um/a peça para que o/a juiz/a nomeie um/a para assisti-la na audiência.
  • Se você sofreu violência sexual, é importante que busque ajuda o mais rápido que puder. Se possível, não tome banho e entregue à polícia as roupas que estava usando no momento da agressão.
  • Em algumas cidades existem serviços de saúde especializados para o atendimento de casos de violência sexual. Nesses locais, além das providências legais, serão adotadas todas as medidas para preservar a sua saúde física e psicológica. Caso não existam serviços dessa natureza em sua cidade, procure a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência e logo em seguida vá para o IML.

Lembre-se sempre: Você não pode ser obrigada a fazer o que não deseja. Qualquer ato sexual praticado contra a sua vontade pode configurar violência sexual, mesmo que o agressor seja seu marido ou companheiro!
E mais: se da violência sexual resultar uma gravidez é um DIREITO seu interromper essa gestação. Manifeste esse desejo para o/a Delegado/a de Polícia e peça informação sobre os serviços de aborto legal disponíveis em sua cidade.

  • Se após a agressão sofrida for sua decisão se separar do agressor é necessário contratar um/a advogado/a para dar entrada em um processo de separação judicial. Nesse processo serão decididas entre outras, a situação dos/as filhos/as, pensão alimentícia e partilha de bens.
  • A lei brasileira equipara a união estável ao casamento, ou seja, caso você não seja casada no papel com o agressor, mas viva com ele sob o mesmo teto, saiba que tem os mesmos direitos que teria se fosse casada. Assim, se sua decisão for por separar-se de seu companheiro, deve contratar um/a advogado/a para ingressar com uma ação de dissolução da união estável.

Saiba: existem no processo de separação algumas ações para a solução de questões urgentes como pensão alimentícia, seqüestro de bens e o afastamento do agressor do lar conjugal. Essas ações têm o nome de medidas cautelares. Ao se consultar com um/a advogado/a pergunte sobre essa possibilidade.


Como identificar a violência
29 novembro 2009, por Maíra, às 15:00

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherIdentificar a violência física é fácil. De um tapa a um espancamento, a agressão é nítida. O restante é mais complicado de se notar, mesmo quando se tem a informação. É difícil para qualquer pessoa aceitar que está saindo do grupo de “pessoas normais” e entrando para as terríveis estatísticas da violência. O mal está sempre no outro. É preciso se diferenciar bem desse grupo.

Em nossas discussões sobre o tema no último LuluzinhaCampSP, mais de uma lulu lembrou de histórias de violência muito próximas, entre mulheres bem formadas e bem informadas. Mas elas simplesmente não entendiam que estavam sofrendo uma violência.

É difícil aceitar que, na verdade, o mal está em todos nós, humanos. Aceitar, no entanto, não significa se submeter. Mas é importante entender e aceitar para admitir que algo errado está acontecendo e tomar uma atitude, não deixar que a situação de violência se prolongue ou piore.

A Letícia também nos ajudou com uma listinha para identificar quando você é a vítima da violência – ou alguém próximo. Serve também para homens lerem e fazerem uma reflexão sobre o próprio comportamento. Confere só:

Como saber se você está correndo risco?

  • Você começa a ter medo de ficar sozinha com seu marido/companheiro. Sente-se acuada, isolada.
  • Você já não suporta mais viver nas condições em que vive, sempre pensa: Dá próxima vez é ele ou eu…
  • As agressões estão ficando cada vez mais graves e freqüentes.
  • Durante as brigas ele parece estar ficando cada vez mais sem controle.
  • O agressor faz questão de te contar que tem uma arma, e sempre que tem oportunidade faz questão de mostra-la a você.
  • Desconfia de suas atitudes todo o tempo, te segue, liga para seu trabalho insistentemente, parece vigia-la todo o tempo.
  • Destrói seus objetos pessoais: roupas, fotos, documento, móveis.
  • Maltrata ou mata seus animais de estimação.
  • Ele tem envolvimento com criminosos e ameaça dizendo que tem quem faça o serviço sujo por ele.
  • Quando você decide romper a relação e separa-se ele não respeita, telefona de forma insistente, vai até a porta de sua casa, seu trabalho, faz escândalo, ameaça todas as pessoas.

É lei!
27 novembro 2009, por Maíra, às 15:00

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherGraças à Maria da Penha, o Brasil tem uma definição – em lei – do que é a violência contra a mulher.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006) assim define a violência doméstica e familiar contra as mulheres:

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Graças a essa lei, o país tem, cada vez mais, acesso a números e informações concretas sobre o assunto, já que tem aumentado o número de mulheres que autodeclaram ter sofrido violência doméstica e/ou familiar. Sabe-se, por exemplo, que:

  • Violência física é o tipo mais citado (51%), sendo praticada predominantemente por quem mantém relação de proximidade com a vítima: 81% são maridos, companheiros ou namorados. E 70% das mulheres já não mais convivem com os agressores. (DataSenado, 2009)
  • Em 2008, aproximadamente 113 mulheres sofreram ameaça por dia no estado do RJ. As mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de atentado violento ao pudor (70,7%), ameaça (63,9%) e lesão corporal dolosa (62,3%). Tais delitos ocorreram em sua maioria no espaço doméstico de convívio e no âmbito familiar. Números do Dossiê Mulher, Instituto de Segurança Pública do RJ, 2009.
  • 39% dos que conhecem uma vítima de violência tomaram alguma atitude de colaboração com a mulher agredida (Instituto Avon/IBOPE, 2009).
  • A cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou companheiro no Brasil (Fundação Perseu Abramo, 2002).

Para saber mais, consulte o site da Campanha, que está recheado de informações sobre o tema.

A Letícia nos ajudou, esmiuçando o que a Lei Maria da Penha quer dizer, bem na prática. É importante ler com atenção, pois é muito comum pensarmos a violência contra a mulher apenas como física. Afinal, essa ainda é sempre a mais gritante, a mais fácil de identificar. Mas muitas outras formas de violência ocorrem todos os dias, sob nossos narizes. Confere só:

Principais manifestações da violência contra as mulheres

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres pode se manifestar das seguintes formas:

  • Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Espaços relacionais onde a violência ocorre

Além dos tipos de violência (física, sexual, psicológica e patrimonial), outro critério de classificação é o espaço relacional onde ocorrem:

  • A violência doméstica contra mulheres é aquela praticada dentro do lar (ou no espaço simbólico representado pelo lar). Fundamenta-se em relações interpessoais de desigualdade e de poder entre mulheres e homens ligados por vínculos consangüíneos, de afetividade, de afinidade ou de amizade. O agressor se vale da condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, amizade, namoro, intimidade, privacidade que tenha ou tenha tido com a vítima.
  • Na violência no trabalho, o agressor é o patrão ou chefe que usa de sua relação de poder hierárquico de chefia para obrigar a funcionária a manter com ele relações independentes de seu desejo.
  • A violência institucional é a praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É perpetrada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos.

Todos esses  tipos de violência são absurdos em si, seja contra mulheres seja contra homens. Mas não custa lembrar que – infelizmente – os números e os fatos ainda trabalham contra a igualdade.

A Lei Maria da Penha é recente, de agosto de 2006. Também recentes são algumas mudanças na lei que a Let lembrou no último LuluzinhaCampSP. Até não muito tempo atrás, o homem podia devolver uma mulher se constatasse, após o casamento, que ela não fosse virgem. E outros absurdos. Que seriam menos absurdos se não fossem até pouco tempo ainda aplicados por juízes pelo país. Recentes são os crimes “de legítima defesa da honra”. Lembro de já ter lido, na revista Época, diversas matérias sobre o assunto. Uma delas, da Solange Azevedo é deste ano. Outra, da Paloma Cotes mostra como os caras se livravam de uma pena com essa alegação. Valem a leitura.

É preciso estar atento e engrossar aquele número ali de 39% que tomam alguma atitude de colaboração com a vítima frente a uma agressão.


16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher
25 novembro 2009, por Maíra, às 17:21

Luluzinhas pelo fim da violência contra a mulherHoje começam os 16 dias de blogagem coletiva “Uma vida sem violência é um direito das mulheres”. Esté é o slogan adotado no Brasil pela campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, realizada desde 1991, em aproximadamente 130 países. O objetivo da campanha é “estabelecer um elo simbólico entre violência contra as mulheres e direitos humanos, enfatizando o fortalecimento da auto-estima da mulher e seu empoderamento como condições para sair das situações de violência”. E as meninas do LuluzinhaCamp, é claro, aderiram.

Os 16 dias de ativismo são marcados por quatro datas-chave:

25 de novembro – dia internacional da Não-Violência contra as mulheres
A data é uma homenagem às irmãs Mirabal, conhecidas também como “Las Mariposas”. As três, Minerva, Pátria e Maria Tereza, opuseram-se francamente à ditadura de Rafael Trujillo, na República Dominicana, e foram brutalmente assassinadas em 25 de novembro de 1960. A história foi contada no livro No Tempo das Borboletas, que virou filme com a Salma Hayek. Não li um nem assisti ao outro, mas soube da história delas quando pesquisava para uma matéria sobre Johnny Abbés García, que era quem botava a mão na massa nas maiores barbaridades cometidas por uma das ditaduras mais sangrentas da América Latina. No livro de Llosa, A Festa do Bode, ele é retratado de maneira bem caricata. Porém, não muito longe da realidade, segundo me contou o professor Sergio Guerra, diretor do Departamento de História da Universidad de Havana, que assim se referiu a Abbés: “Fue el jefe de la inteligencia del dictador Trujillo. Una figura tenebrosa, pues se le responsabiliza con crimenes. (…) Si el libro de Vargas Llosa es una novela, pero en el caso de este personaje se apega bastanet a la realidad”. Foi Abbés-García quem planejou o cruel assassinato das irmãs Mirabal.

01 de dezembro – Dia Mundial do Combate à Aids
Como bem lembrou a Let no LuluzinhaCampSP, esse é um assunto especialmente ligado à violência feminina quando lembramos que ser mulher, monogâmica e viver em uma relação hetero estável é um fator de risco para a Aids. É triste pensar que não são poucas as mulheres que vivem relações marcadas pela violência cotidiana e se encontram em uma situação que as impedem de negociar o sexo seguro ou mesmo esperar o mínimo de respeito do companheiro.

06 de dezembro – Massacre de Mulheres de Montreal
Nesta data, um estudante entrou armado na escola politécnica da Universidade de Montreal e começou a disparar gritando que queria “apenas as mulheres”, as “feministas”. O saldo de catorze estudantes assassinadas tornou-se um símbolo, uma representação trágica da injustiça praticada contra as mulheres e inspirou a criação da Campanha do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que tem por objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres.

10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos
A data celebra a adoção em 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU), da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), código ético e político do século XX voltado à proteção dos direitos fundamentais. A Declaração nasce em resposta à barbárie praticada pelo nazismo em face de judeus, comunistas, homossexuais e ciganos e ainda às bombas atômicas lançadas pelos Estados Unidos da América sobre Hiroshima e Nagazaki, matando milhares de civis. Os 16 dias de ativismo encerram neste dia, para lembrar que o respeito à mulher é, antes de tudo, o respeito aos Direitos Humanos.

Nos próximos dias, este blog trará outras informações importantes sobre o tema. Fique atento e participe também da Campanha.

Campanha 16 DiasEspero ter tempo de reunir alguns dados relevantes, especialmente para quem acredita que a era do feminismo já passou, que hoje a mulher já é emancipada, e que esse papo todo devia ter ficado lá nos anos 60. Infelizmente, os números e os fatos ainda trabalham contra esse pensamento. É preciso estar atento e forte.

Obs.: Agradeço à Letícia Massula por fornecer um montão de informações importantes sobre a campanha e sobre o tema, que descaradamente utilizei aqui e o farei nos próximos posts. Obrigada, Let!


Mulheres de Curitiba Parte II
30 junho 2009, por Edson, às 15:58

Eu não pretendia dar sequência no texto Mulheres de Curitiba onde eu descrevi o absurdo do comportamento das curitibanas. Porém eu tava navegando e topei com um site sobre sexo onde ele relata o temperamento de mulheres de diferentes lugares, e lá estava a visão do blogueiro sobre as curitibanas no site dicas de sexo.

Eu não consigo entender porque não fiquei surpreso com a análise hehe. Bem que poderia contradizer meu texto anterior, mas não rs.

Para piorar os comentários, excetos os feitos pelas curitibanas, são recheados de confirmações e casos, mais de 300 comentários ao todo.

O artigo dele é ótimo e não muito diferente do que eu fiz, mas o bom é ver alguém que não é curitibano e visitou muitas cidades ver Curitiba e recomendar Floripa se você quiser ir beijar alguém hahaha.

Curitibanas e sexo, realmente não tem nada haver.


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